Informações do Ministério da Saúde Entrevistas Matérias Notícias |
24/05/2013 Tempo de espera por tratamento contra o câncer não poderá ultrapassar 60 dias Lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff entra em vigor no dia 23; contagem do prazo tem início a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário do paciente. Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. Prevista na Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a medida, que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta quinta-feira (15) pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica. “É um grande desafio o que a Lei propõe, mas a presidenta Dilma Rousseff e o seu governo entendem que esta obrigatoriedade vai mobilizar a sociedade e os gestores locais para que seja oferecido tratamento adequado do câncer”, avaliou Padilha. Antes mesmo da vigência da Lei, 78% dos pacientes em estágio inicial da doença têm seu tratamento iniciado em menos de 60 dias, sendo que 52% têm esse direito assegurado em até duas semanas, conforme registros do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para casos avançados, o acesso em até dois meses já ocorre para 79% dos pacientes, sendo 74% destes em até uma quinzena. A formação de médicos especialistas no tratamento do câncer, segundo Padilha, é fundamental para o cumprimento da Lei e para a redução das desigualdades regionais. “Estamos formando especialistas em oncologia clínica, pediátrica, cirúrgica, entre outras áreas. Criamos um incentivo financeiro no valor de R$ 200 mil, além de incentivo mensal de custeio. A medida é para que os hospitais tenham estímulo para abrir novas vagas de residência em áreas prioritárias como a oncologia”, explicou. Segundo o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, “as novas regras, além de decisivas para a redução do tempo de espera, deixam claras as atribuições da União, dos estados e dos municípios no diagnóstico e no tratamento do paciente com câncer e estruturam uma lógica para atendimento ágil e de qualidade”, disse. Para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a partir dessa semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença. A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico. Patrícia Chueiri, coordenadora geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, aponta o avanço na reestruturação do atendimento, que deve funcionar em rede. “O SUS está se reorganizando para oferecer o diagnóstico precoce do câncer e o tratamento adequado para a doença”, avaliou. MONITORAMENTO PERMANENTE - Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da lei em todo o País é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade. Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia. REFORÇO NO ATENDIMENTO - Com apoio técnico e recursos do Ministério da Saúde, unidades de saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento – atualmente, o atendimento costuma ocorrer pela manhã e pela tarde -, de cinco horas de duração. Até agora, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra alternativa é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS. Também está em curso a seleção de empresa que instalará 80 serviços de radioterapia em todo o país, considerando a ampliação de 39 serviços já existentes e a criação de outros 41, com investimento federal da ordem de mais de R$ 500 milhões. AMPLIAÇÃO DO ACESSO - O Ministério da Saúde tem investido na melhoria do acesso da população a prevenção, exames e tratamentos do câncer. De 2010 a 2012, o investimento do Governo Federal em oncologia disparou 26% - de R$ 1,9 bilhão para R$ 2,1 bilhões. Com estes recursos, foi possível ampliar em 17,3% no número de sessões de radioterapia, saltando de 7,6 milhões para mais de nove milhões. Para a quimioterapia houve aumento de 14,8%, passando de 2,2 milhões para 2,5 milhões. Em decorrência da inclusão de novos tipos de cirurgia oncológica e da ampliação dos investimentos no setor, a expectativa para 2013 é que o número de operações supere a marca dos 120 mil, 25% a mais que as 96 mil realizadas no ano passado. A expansão está sendo custeada por uma elevação de 120% no orçamento destinado a estes procedimentos - de R$ 172,1 milhões em 2012 para R$ 380,3 milhões em 2013. Por outro lado, houve expansão no rol de medicamentos de alto custo ofertados gratuitamente pelo SUS, com a inclusão de drogas biológicas modernas como o mesilato de imatinibe (contra leucemia), o rituximabe (para o tratamento de linfomas) e o trastuzumabe (contra o câncer de mama). A ampliação veio acompanhada de aperfeiçoamento na gestão dos insumos, que passaram a ser comprados de maneira centralizada pelo Ministério da Saúde, reduzindo custos com o ganho da escala de compras. CÂNCER NO BRASIL - O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que surgirão aproximadamente 518 mil novos casos de câncer no Brasil em 2013. A previsão é de que 60.180 homens tenham câncer de próstata e 52,6 mil mulheres sejam diagnosticadas com câncer de mama. Em 2012, foram realizadas cerca de mais de 500 mil internações na rede pública para tratamento do câncer, ao custo de R$ 806 milhões. Em 2010 (último dado consolidado), o Brasil registrou 179 mil mortes pela doença. O câncer dos brônquios e dos pulmões foi o tipo que mais matou (21.779 pessoas), seguido do de estômago (13.402), da próstata (12.778), da mama (12.853), e do cólon (8.385). Investimento privado em ações de reabilitação e contra o câncer terá dedução fiscal Empresas e pessoas físicas poderão abater de seu Imposto de Renda aportes feitos nas duas áreas, com foco na expansão destes serviços na rede pública Pessoas físicas e jurídicas poderão se beneficiar de deduções fiscais desde que contribuam com doações de recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate ao câncer e de reabilitação da pessoa com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo. A iniciativa do Ministério da Saúde vai estimular a ampliação dos serviços de saúde prestados à população e a pesquisa científica na área oncológica e integra os Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que os programas irão ampliar as possibilidades de novas fontes de financiamento nas duas áreas, garantindo uma cobertura adequada e atendimento de qualidade para os cidadãos. “Além de contribuir para humanizar o atendimento, será um grande incentivo para a área de pesquisa clínica de câncer, campo que o Brasil irá fortalecer cada vez mais”, completou. “A regulamentação dessa Lei reforça que o investimento no tratamento do câncer é prioridade, assim como o atendimento da pessoa com deficiência, uma vez que estamos permitindo a ampliação e a qualificação de projetos e pesquisas que estimulem a inovação tecnológica também nesta área”, concluiu. Entidades sem fins lucrativos serão apoiados com os recursos captados por meio dos programas que vão beneficiar serviços médicos, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Para fins de dedução, os doadores poderão abater até um por cento do Imposto de Renda devido com relação ao Pronon e ao Pronas/PCD. O Ministério da Saúde já definiu – dentro do Pronon - as áreas prioritárias para a execução das ações e serviços de atenção oncológica e inclui a realização de pesquisas em busca de inovações para o diagnóstico da doença, desenvolvimento de tecnologias e produtos para prevenção e tratamento de câncer, entre outros. Já no Pronas/PCD o foco é a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Entre as ações de destaque estão a prestação de serviços de apoio à saúde vinculados a adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho, prática esportiva, diagnóstico diferencial de doenças neurodegenerativas, neuromusculares e degenerativa genéticas, e realização de pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação de deficiências. INSERÇÃO – Para participar dos programas, as instituições interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde e apresentar suas propostas com a identificação do que será executado. Cada um deverá conter informações como capacidade técnico-operativa da instituição para execução do projeto, ações e serviços a serem utilizados, estimativa de recursos financeiros e físicos que vão ser empregados, o período de execução, entre outros itens. As propostas serão submetidas à análise e, se aprovadas, as instituições receberão autorização para captação dos recursos junto a empresas e pessoas físicas. Os projetos contemplados terão o desenvolvimento acompanhado e avaliado pelo Ministério da Saúde. Serão instituídos Comitês Gestores do Pronon e do Pronas/PCD, compostos por representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e Conselho Nacional de Saúde. Caberá aos comitês reavaliar a definição das áreas prioritárias para execução das ações e serviços de atenção oncológica e reabilitação, deliberar sobre os projetos aprovados, definir parâmetros para aprovação, acompanhar a prestação de contas, avaliar os resultados da execução das ações e, ainda, definir a sistemática de monitoramento e avaliação. Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução dos projetos, o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição, além de outras responsabilizações cabíveis. Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. Prevista na Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a medida, que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta quinta-feira (16) pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no Ministério da Saúde. Foto: Rondon Vellozo - ASCOM/MS DOAÇÕES – As doações poderão ser feitas por diferentes meios, seja através de transferência de recursos financeiros, comodato ou cessão de uso de bens móveis ou equipamentos, material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou produtos de alimentação. Os recursos financeiros captados para execução no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD serão depositados em conta bancária bloqueada, e geridos em conta de livre movimentação, ambas destinadas especificamente para o projeto.
|
Encontre os melhores preços de medicamentos e leia bulas
Conheça cinco motivos para não tirar cutículas
5 Fatos que todos devem saber sobre HEMORROIDAS
O novo avanço das próteses e órteses
Cuidados com o enxaguante bucal