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Divisão de lucros nas empresas

Muitos empreendedores, ao abrir um negócio em sociedade, têm como certo que a retirada de dinheiro desse negócio é para ser dividida igualmente entre todos os sócios. Porém, o que mostra o consultor e diretor da Nota 10 Consultoria, Laerte Oliveira, é um pouco diferente do que parte dos empreendedores pensa.

O consultor apresenta alguns problemas que ocorrem com frequencia em uma sociedade. São eles:

- os sócios que, por ventura, têm 50% de participação na empresa, definida no contrato social, acham que têm que ter o mesmo valor de retirada mensal por trabalharem na empresa;

- os sócios que são parentes acham que têm que ter a mesma retirada mensal;

- os sócios retiram valores variáveis mensalmente. Quando um retira, o outro também retira (independente da empresa ter condições ou não);

- não conhecem a diferença entre o pró-labore e a retirada de lucro.

- o sócio que não trabalha no negócio, também quer ter retiradas mensais, independente da lucratividade.

Após ter identificado esses problemas na maioria das empresas em que prestou consultoria, Laerte Oliveira elaborou algumas orientações que, de fato, resolvem os problemas dos sócios, evitando desentendimentos:

- é preciso entender que a sociedade tem que ter como objetivo máximo, a divisão e retirada do Lucro. Não se deve abrir um negócio sem que se tenha a definição de qual a "lucratividade" que este negócio irá gerar e em que condições isto irá acontecer;

- uma vez definida a participação de cada sócio na sociedade, ambos devem adotar uma postura de trabalho como se fossem empregados da empresa e que cada um tenha uma responsabilidade definida sobre os afazeres dessa empresa;

- a essa definição de responsabilidades é que os sócios deverão ser remunerados mensalmente, cujo nome é pró-labore. Uma forma de quantificar essa retirada é verificar no mercado o valor médio pago para um profissional que execute essas mesmas funções, numa empresa do mesmo porte.

Exemplo: dois profissionais tornam-se sócios de uma empresa de engenharia. Um deles é engenheiro formado e o outro um mestre de obras. Como sócios cada um teria direito a 50% de participação sobre o lucro da empresa, supondo que tenham investido valores iguais. Quando acontecem os fechamentos financeiros da empresa, será averiguada a lucratividade de um determinado período, e o valor será dividido igualmente entre as partes, mediante previsão do fluxo de caixa.

Na ótica operacional, ambos têm suas responsabilidades no dia a dia da empresa. Desta forma, o engenheiro, provavelmente, assumirá responsabilidades equivalentes ao seu conhecimento, bem como o mestre de obras. Deve-se ressaltar que não será apenas o título que servirá de base para a definição do pró-labore. Ambos deverão analisar no mercado qual o valor pago para as funções que ficarem definidas para ambos. Deverão analisar também se o valor encontrado poderá ser pago pelo novo negócio. Após essas análises, os valores a serem percebidos pelos sócios poderão, ou não, ser iguais.

Serviço:
Nota 10 Consultoria
(11) 5096.1090




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