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Salas exclusivas para fumantes: medida de proteção à saúde pública

"Praticamente não há espaço social para quem não fuma. Somos obrigados a conviver com a fumaça e com os malefícios de um vício que não é nosso". A avaliação é do arquiteto Rutherford Ocampo, 37 anos, não-fumante. Assim como Rutherford, cerca de 80% da população do país não fuma, mas é submetida ao tabagismo passivo.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o fumante passivo tem 30% a mais de chances de desenvolver câncer do que uma pessoa que não tem contato algum com fumaça de cigarro. O dado revela que o fumo aumenta o risco de doenças não só entre os fumantes, mas também àqueles que se expõem involuntariamente à fumaça do cigarro.

Atenta a realidades como essa e atendendo a uma demanda da sociedade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promove, até o próximo dia 31, consulta pública para discutir a regulamentação da Lei 9.294. A legislação, em vigor desde 1996, proíbe o uso de produtos derivados do tabaco (cigarro, charuto, cachimbo e outros) em recintos coletivos fechados, restringindo a prática para ambientes "devidamente isolados e com arejamento conveniente".

A proposta da Anvisa, aberta a contribuições até o final deste mês, é definir critérios para a adequação das salas exclusivas para fumantes pelos estabelecimentos que optarem por implementar os chamados "fumódromos". Prorrogada por 30 dias, o término da consulta pública coincidirá com o Dia Mundial sem Tabaco.

Conforme a regulamentação proposta pela Anvisa, as salas para fumantes deverão possuir sistema de climatização de forma a reduzir o acúmulo de fumaça no interior delas e impedir a transposição da fumaça para outros ambientes. As estruturas e o mobiliário destes locais deverão ser feitos de materiais não combustíveis e que minimizem a absorção de fumaça.

O texto proposto pela Anvisa também estabelece que as salas deverão ter no mínimo 4,8 metros quadrados de área e pelo menos 1,2 metros quadrados por fumante. O acesso a estes locais será proibido para menores de 18 anos.
"A partir da melhor identificação destas salas, o governo terá respaldo para cobrar, dos estabelecimentos, o cumprimento das normas", explica Humberto Coelho Martins, gerente de Produtos Derivados do Tabaco da Anvisa. "Essa é uma questão de saúde pública que começa, por exemplo, pela proteção ao bem-estar e à saúde dos não-fumantes", acrescenta Martins.

Opção - Os estabelecimentos não serão obrigados a implementar as salas exclusivas para fumantes. Os clientes poderão continuar obedecendo à Lei 9.294, ou seja, fumar em ambientes abertos. "O objetivo da climatização e adequação das salas exclusivas para fumantes, no caso dos estabelecimentos que optarem por oferecer estes locais para os clientes fumantes, é impedir que a fumaça dos cigarros acabe sendo inalada por não-fumantes, como ainda acontece na maioria dos bares e boates, principalmente", detalha Humberto Coelho Martins.

A regulamentação também visa proteger a saúde dos funcionários dos estabelecimentos que optarem por adaptar os "fumódromos". Nas salas exclusivas para fumar serão proibidos o exercício de atividades de entretenimento, o consumo de produtos alimentícios e a comercialização de produtos derivados do tabaco. "Se os funcionários atenderem aos clientes dentro das salas exclusivas para fumantes, eles também ficarão sujeitos ao contato com a fumaça. Daí o motivo de a regulamentação beneficiar, também, a saúde dos trabalhadores", esclarece o gerente da Anvisa.

O advogado Michel Maia, 31 anos, considera a proposta da Anvisa "um alívio para os comerciantes sujeitos a ter problemas com clientes que insistem em desrespeitar a lei e fumar em ambientes fechados". Michel, que é fumante, conta que sempre procura freqüentar ambientes abertos quando pretende fumar. "Não é só uma questão de respeito à lei, mas de respeito às pessoas que não fumam", afirma o advogado. Para ele, a regulamentação proposta pela Anvisa é adequada, embora Michel acredite que não utilizará as salas exclusivas para fumar. "Eu ainda prefiro fumar em locais abertos. Na possibilidade de eu estar em um ambiente fechado que tenha sala exclusiva para fumantes, simplesmente optarei por não fumar, caso o local não tenha uma área ao livre", assegura.

Após o período de sugestões à consulta pública, a proposta de regulamentação será encaminhada para votação pela Diretoria Colegiada da Anvisa. Se aprovada, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar às normas. A partir daí, aqueles que não cumprirem a resolução estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que incluem advertência e multa até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Por que não fumar?

* O tabagismo passivo é a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e o consumo excessivo de álcool;

* O tabaco é diretamente responsável por 30% das mortes por câncer, 90% das mortes por câncer de pulmão, 25% das mortes por doença coronariana, 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crônica e 25% das mortes por doença cerebrovascular;

* A absorção da fumaça do cigarro por aqueles que convivem em ambientes fechados com fumantes causa maior risco de doença relacionada ao tabagismo proporcionalmente ao tempo de exposição à fumaça;

* Fumantes passivos têm risco 30% maior de desenvolver câncer de pulmão e 24% maior de ter infarto do coração do que os não-fumantes que não se expõem ao cigarro;

* Uma análise feita pelo Inca, em 1996, com cinco marcas de cigarros comercializados no Brasil, verificou níveis duas vezes maiores (que o recomendado) de alcatrão, 4,5 vezes maiores de nicotina e 3,7 vezes maiores de monóxido de carbono na fumaça inalada do que na fumaça exalada pelo fumante;

O ar poluído pelo fumo contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono e até cinqüenta vezes mais substâncias cancerígenas em comparação à fumaça que entra pela boca do fumante depois de passar pelo filtro do cigarro.

Fonte:

Anvisa
Tel: (61) 3448-1022/1299
Fax: (61) 3448-1252

E-mail: imprensa@anvisa.gov.br

Veja mais sobre o assunto em nossa coluna de Cardiologia e Saúde com Dr. Ricardo Tavares de Carvalho




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