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Empresários podem doar IR para a

05/12/2013



Empresas de lucro real e pessoas físicas podem deduzir até 1% do valor do Imposto de Renda para fomentar investimentos na prevenção e cura do câncer

Um ano depois de sua criação, o PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), concedeu a aprovação aos dois primeiros projetos apresentados ao Ministério da Saúde. Assim, as empresas de lucro real e pessoas físicas já podem doar 1% de seu imposto de renda para a também chamada de “Lei do Câncer”. O objetivo é captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate à doença.

A primeira instituição que buscará recursos de incentivos fiscais será o Hospital do Câncer de Barretos que apresentou dois projetos com os valores de R$ 30 milhões cada. A captação já começou.

“Essa lei irá sensibilizar o empresariado a ajudar e usar, pois toca num assunto muito delicado na vida das pessoas, que é a doença. Infelizmente, o câncer tem se alastrado e é comum encontrarmos no nosso dia a dia algum parente ou conhecido sofrendo desse mal. O governo demorou para se sensibilizar, mas fez a sua parte. Agora, cabe a nós empresários e pessoas físicas colocarmos em prática”, comentou Flávio Nogueira, sócio-proprietário da LS Nogueira, agência especializada em incentivos fiscais, com sede em São Paulo, capital.

As áreas prioritárias para atendimento dos projetos são a prestação de serviços médicos-assistenciais, formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.



Como doar?

O procedimento para doação é semelhante ao da Lei Rouanet. A entidade proponente, com projeto aprovado pelo Ministério da Saúde, após publicação em diário oficial, terá indicada uma conta específica para o recebimento de valores. Após a realização do depósito, o doador deverá encaminhar o comprovante para a agência que o lhe orientou, para que a mesma lhe envie o recibo fiscal que comprove a doação. O valor da doação deve ser correspondente a 1% do imposto de renda, para que o mesmo seja deduzido posteriormente.

“As pessoas físicas, com esta nova lei, vão poder ter a oportunidade de doar um por cento a mais do seu imposto de renda. Isso significa que, além dos 6% tradicionais, poderão doar mais 2%, sendo um para o câncer e mais um para o programa de reabilitação de pessoas com deficiência (PRONAS)”, acrescentou Nogueira, que atende grandes empresas e empresários de todo o Brasil, que já doam para outras leis de incentivo como para a Cultura e para o Esporte.

Segundo Danilo Terra, consultor de incentivos fiscais da LS Nogueira, não há motivos para não doar. “A nossa empresa é uma agencia especializada em captação de incentivos fiscais e oferece todo suporte contábil, facilitando o entendimento das leis para os empresário e principalmente aos contadores, para que possam realizar todas as doações de forma segura e correta”, finalizou Terra.

Uma das empresas que doa e recomenda as leis de incentivo é a Passalacqua. “Fazemos doações através das leis de incentivo há mais de cinco anos para projetos culturais, esportivos e sociais. Com esse apoio, ampliamos as chances desses projetos acontecerem, permitindo o desenvolvimento de ações que, de outro modo, deixariam de ser realizadas”, destacou Silvana Rissardi, analista de marketing da empresa.

“Essas ações nos ajudaram a reforçar a imagem corporativa e o posicionamento da nossa responsabilidade social. A facilidade nos procedimentos e principalmente a credibilidade das leis de incentivo são uns dos nossos grandes incentivadores. Todas as empresas deveriam conhecer e utilizar essas leis”, recomenda Silvana.

Além da Lei do Cancer, o Governo Federal abre mão do imposto de renda para outros tipos de leis de incentivo como para o esporte, cultura, cinema, idoso, criança e adolescente.



A Lei do Câncer

A Lei de nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, prevê o credenciamento de entidades sem fins lucrativos junto ao Ministério da Saúde onde apresentam projetos de ações de prevenção e o combate ao câncer.
Uma vez credenciadas para participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON, as instituições interessadas apresentam projetos perante o Mistério da Saúde para avaliação.

Após a aprovação do projeto, as instituições se tornam aptas a captar recursos de doações junto a empresas ou pessoas físicas para o desenvolvimento das ações.

Podem se credenciar ao projeto apenas entidades beneficentes de assistência social, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.




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