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Planos de saúde passam a cobrir 37 medicamentos contra o câncer, mas deixam de fora pacientes antigos. Vejam aqui!

28/10/2013



Gabriela Guirra lembra que ficam de foram os pacientes com planos com data anterior a 1999 e que não se beneficiaram com as adaptações à Lei 9.656/98

Novas medidas no combate ao câncer foram estabelecidas nesta semana. O Ministério da Saúde junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou que a partir de 02 de janeiro de 2014, 37 remédios, de uso oral, terão de ser disponibilizados pelos planos de saúde. Pacientes que enfrentam câncer de mama, útero, próstata, estômago, pulmão, pele e intestino poderão tratar a doença em casa.

A conquista não é comemorada apenas pelos enfermos. A medida atinge também aquele consumidor insatisfeito com os serviços abusivos prestados pelos planos, já que a operadora deverá se responsabilizar pelos custos deste auxílio. Os remédios assegurados a estes clientes servem para mais de 50 indicações de tratamento. E não são os únicos procedimentos a se tornarem obrigatórios.
Serão disponibilizadas 28 cirurgias por videolaparoscopia; tratamento por radiofrequência; 12 consultas anuais de psicologia, psicoterapia, fonoaudiologia e nutrição - dependendo da enfermidade. E haverá, ainda, o uso de medicina nuclear para tratar tumores neuroendócrinos; o emprego de técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e o implante de esfíncter artificial para conter incontinências urinárias. Planos odontológicos também irão aderir novos métodos.

Contudo, o alto valor dos produtos tem preocupado os pacientes e os planos de saúde, que alegou possível crise financeira. O valor dos remédios varia de R$ 1000 a R$ 20.000. O financiamento dos planos resulta da mensalidade dos consumidores. E por isso, eles têm se mostrado inquietos com a probabilidade do preço dessas parcelas aumentar.

Mesmo pagando pelos serviços privados, há muitos clientes que não poderão usufruir deste novo benefício. "A iniciativa vai beneficiar cerca de 42,5 milhões de pessoas que contrataram planos de saúde e assistência médica depois do dia 1º de janeiro de 1999 e os beneficiários de adaptações à Lei 9.656/98, segundo o governo", diz a advogada Gabriela Guerra, especialista em direito do consumidor na área da saúde, lembrando que a nova medida "não se aplica a clientes antigos, àqueles que se filiaram aos planos em período anterior ao proposto" - nesses casos, segundo ela, a única forma é recorrer à Justiça.



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