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STJ autoriza Libbs a comercializar o anticoncepcional Elani

4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da LIBBS, negando de maneira unânime a medida cautelar proposta pela Schering

O embate jurídico entre a Schering e a Libbs Farmacêutica sobre o direito de a Libbs de comercializar o contraceptivo ELANI terminou favoravelmente ao laboratório nacional. Após quase dois meses de expectativa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por decisão unânime, seguimento à medida cautelar proposta pela Schering, que pedia o recolhimento do medicamento da Libbs. Em outras palavras, a Libbs Farmacêutica não estará obrigada a cessar a fabricação e comercialização de ELANI e também não deverá recolher as unidades já vendidas.

O anticoncepcional ELANI, cuja comercialização foi devidamente autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2005, tem sido objeto de disputa judicial entre os laboratórios Libbs Farmacêutica e Schering do Brasil Química e Farmacêutica desde agosto de 2004. Segundo o advogado da Libbs, Fernando Eid Philipp, ao contrário do que alega a Schering, a Libbs não infringe de forma alguma seus direitos de patente, nem tampouco pratica concorrência desleal, uma vez que a Libbs baseou seu medicamento em conhecimentos de domínio público revelados em patente alemã depositada em 1980.

“A patente de invenção objeto da controvérsia, de titularidade de Schering, é manifestamente nula, conforme reconheceu o próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ação que discute a nulidade do título, ajuizada pela Libbs. Consciente da completa licitude de sua conduta, e visando resguardar seus direitos, a Libbs ajuizou também ação declaratória com vistas à comprovação de que não infringe os direitos patentários da Schering”, explica o advogado.

Apesar disso, embora não lhe assista qualquer direito, a Schering ajuizou ação com vistas ao reconhecimento de infração, tendo obtido liminar, a qual foi inicialmente suspensa e, depois, definitivamente revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizando a livre comercialização do ELANI durante todo o procedimento judicial.

A Schering, então, ingressou com medida cautelar perante o Superior Tribunal de Justiça, tendo obtido liminar, suspendendo os efeitos da decisão do TJ/SP. Em vista de tal fato, a Libbs ingressou com pedido de reconsideração de referida decisão, além de apresentar sua defesa.

No dia 16 de fevereiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por votação unânime, acolheu o recurso da LIBBS restabelecendo a decisão do TJ/SP que já havia autorizado a comercialização do contraceptivo ELANI em todo o território nacional.




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