Regulamentação da medicina é aprovada após 11 anos de tramitação 21/06/2013 Conselheiros do CFM e CRMs, médicos e estudantes acompanharam a votação - Divulgação Portal CFM Conselheiros do CFM e CRMs, médicos e estudantes acompanharam a votação - Divulgação Portal CFM Após 11 anos sendo tramitado o Plenário aprovou nesta semana o projeto de regulamentação da medicina responsável pela atividade médica, restringindo à categoria atos como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. Este projeto tramitou no Congresso, sendo tema de 27 audiências públicas e agora segue para sanção presidencial. A votação coordenada pelo presidente do Congresso Renan Calheiros (PMDB-AL) foi acompanhada por conselheiros federais e regionais de medicina, além de médicos e estudantes. O projeto do Ato Médico estava inicialmente na 12ª posição da pauta da reunião. No entanto, como vários senadores expressaram publicamente seu convencimento de que a matéria estava pronta para ir para a votação, houve uma mudança na ordem dos trabalhos. Com isso, o PL ficou na quarta posição, passando por aclamação entre parlamentares. Conselheiros do CFM e CRMs, médicos e estudantes acompanharam a votação - Divulgação Portal CFM A regulamentação, na forma aprovada em Plenário, estabelece que sejam atividades exclusivas do médico: cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos e exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores). Com as modificações aprovadas, não serão atividades exclusivas de médicos: exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional (não comprometendo a estrutura celular e tecidual). Conselheiros do CFM e CRMs, médicos e estudantes acompanharam a votação - Divulgação Portal CFM “A medicina brasileira acaba de dar um grande passo e é imprescindível que os profissionais deem o diagnóstico e prescrição médica aos pacientes. Sem isso, eles ficam sujeitos a riscos e dúvidas sobre o procedimento que devem tomar em relação à saúde deles”, relata a Cirurgiã Plástica Vanessa Brandalise. No plenário, os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lúcia Vânia defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que, das 14 profissões da área da saúde, apenas a de médico ainda não era regulamentada. Lúcia Vânia, relatora do substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), observou que o Ato Médico não vai interferir em nenhuma das atribuições de outras profissões da saúde. O processo A primeira proposta sobre o tema, PLS 25/2002, foi apresentada pelo então senador Geraldo Althoff (PFL-SC). Em seguida, o senador Benício Sampaio (PFL-PI) apresentou o PL 268, que também tratava de regulamentação. A convergência do tema permitiu que as duas propostas fossem pensadas e tramitassem juntas. O projeto saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS, baseado no PL 268. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (PLS268/2002), em outubro de 2009. *Parte desse texto serviu de base para o que foi aprovado nesta terça (18/06/2013), da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM) | |
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