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Lei da Mamografia completa quatro anos: será que temos motivos para comemorar?

* Dra. Maira Caleffi

A Lei nº 11.664, de 29 de Abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS” está comemorando quatro anos. Mas será que temos motivos para comemorar? Quantas mulheres sabem da existência dessa Lei - conhecida como a “Lei da Mamografia” - e conseguem ter algum benefício por meio dela?

Um dos incisos da Lei garante a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade. Outro inciso do mesmo artigo afirma que o SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar, primeiramente, a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle ou seguimento pós-tratamento das doenças a que se refere à Lei 11.664. Mas, infelizmente, não vemos isso funcionando na prática.

O plano de fortalecimento da rede de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, lançado pela presidente da República, em 2011, acaba de completar um ano e anunciou a realização de 3,9 milhões de mamografias de rastreamento, sendo 1,8 milhão de exames na faixa de rastreamento preconizada pelo INCA (de 50 a 69 anos). Ainda de acordo com o Ministério da Saúde (MS), isso representa um incremento de 24% no número de mamografias nessa faixa etária de rastreamento em relação a 2010 e um alcance de 72% da meta de realização. Mas será que isso é suficiente? Será que nossas mulheres estão protegidas pela Lei e conseguem fazer a sua mamografia de qualidade, mesmo em cidades que não são grandes centros médicos?

De acordo com a fala do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no total devem ser investidos R$ 754,9 milhões, incluindo o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM), cuja Portaria foi recentemente assinada pelo MS e que pretende, ainda, verificar a qualidade dos mamógrafos no País em todos os prestadores de serviço (do SUS ou de convênios).

Vale lembrar que o MS também precisa rever a remuneração dos prestadores desses serviços, a fim de garantir um diagnóstico completo e de qualidade. O maior acesso à ecografia mamária e à punção biópsia de agulha grossa são mandatórios para acelerar o processo de diagnóstico e início do tratamento. À medida que o acesso e a qualidade do diagnóstico aumentem, também será preciso estar preparado para fornecer o tratamento adequado e a incorporação de medicamentos biológicos já na adjuvância, como no caso do Trastuzumabe, especifico para pacientes com câncer tipo HER2.

Precisamos alertar as brasileiras sobre a importância do tratamento rápido e de qualidade e fazer valer Leis, Portarias e falas de nossos governantes. Só assim poderemos vencer enfermidades, que já atingem níveis de uma epidemia mundial, e que têm cura.

* Presidente da FEMAMA - Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama




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