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Gordura Trans pode estar presente em bolachas e biscoitos, mas nos rótulos dos produtos a informação é que não existe o ingrediente

15/09/2014


Regras frouxas permitem que indústria de alimentos coloque na embalagem “zero” gordura trans, quando, na verdade, o produto pode conter o ingrediente


Desde 2004, a OMS (Organização Mundial de Saúde) recomenda a eliminação total da gordura trans da alimentação, tamanho são os seus malefícios à saúde. Mesmo assim, as regras de rotulagem de alimentos no Brasil permitem que seja omitida até 0,2 g dessa gordura nas informações nutricionais. Ou seja, um produto pode conter até 0,2 g desse nutriente por porção e dizer, com grande destaque na embalagem, que tem “zero” gordura trans.
Para verificar como é feita a comunicação sobre a presença desse tipo de gordura, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avaliou os rótulos de bolachas e biscoitos doces e salgados – categorias conhecidas por empregarem gordura trans em suas fórmulas.

Foram avaliados 50 produtos: 40 biscoitos doces (entre bolachas recheadas, cookies e outros tipos) e 10 salgados, tipo cream cracker. Os casos mais emblemáticos foram os de uma bolacha doce e de um cookie com gotas de chocolate que informam conter “0 g” de gordura trans na tabela nutricional, mas, quando se confere a respectiva lista de ingredientes, entre os principais componentes usados está a “gordura vegetal hidrogenada” – o que é praticamente uma prova de que os produtos contêm, sim, gordura trans.

Tecnicamente, existem duas possibilidades: poderia se tratar de gordura vegetal hidrogenada “totalmente” ou “parcialmente”. A hidrogenação “total” não gera gordura trans, no entanto, não é utilizada em alimentos. Ou seja, por eliminação, só pode se tratar da parcialmente hidrogenada, que pode conter teores de até 50% de trans.

Outros casos relevantes foram os de biscoitos cream cracker que informam conter 0 g de gordura trans em uma porção de 30 g de biscoito, porém, computam 0,2 g desse mesmo nutriente no pacote inteiro, de 100 g. Além disso, a versão integral de um desses cream cracker, com lista de ingredientes praticamente idêntica à tradicional, traz somente a informação baseada na porção de 30 g – os dados relativos ao pacote inteiro, da qual provavelmente constaria a gordura trans, não são informados na embalagem.

Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec responsável pela pesquisa, o problema de a informação nutricional se referir apenas à porção é que, muitas vezes, o consumidor não limita o seu consumo a essa quantidade. “No caso de biscoitos, a porção indicada pelo fabricante, em geral, é de 30 g, o que corresponde a de três a cinco biscoitos.”

É comum que as pessoas comam mais do que isso, seja de uma vez só ou ao longo do dia”, comenta. “Dessa forma, pode-se ingerir uma dose significativa de gordura trans sem nem saber”, complementa.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsável pelas regras de rotulagem, defende-se dizendo que a porção indicada fornece uma orientação ao consumidor sobre “a quantidade do alimento que seria compatível com uma alimentação saudável” e que uma quantidade diária de 100 g de biscoito “claramente não seria recomendável”.


Outros dados importantes
Além desses casos mais contundentes, o levantamento do Idec encontrou outro problema em praticamente todos os produtos pesquisados.

A falta de detalhamento, na lista de ingredientes, do tipo de gordura usada. Em inúmeros casos, a informação disponível é apenas de utilização de “gordura vegetal”, sem especificação de qual tipo. O que pode parecer um mero detalhe faz toda diferença. Isso porque o subtipo “interesterificada” da gordura vegetal é formado a partir de um processo em que não há geração de gordura trans – ao contrário da “hidrogenada”, que, como dito, na indústria de alimentos sempre envolve algum teor de trans.

“A omissão prejudica a clareza da informação e, consequentemente, interfere no direito de escolha do consumidor”, critica Bortoletto.

Diante desses problemas, a Anvisa diz que está conduzindo uma revisão do regulamento de rotulagem de alimentos e que, entre as propostas, pretende exigir a denominação dos óleos e gorduras na lista de ingredientes pelo processo empregado (totalmente hidrogenado, parcialmente hidrogenado, interesterificado) para que não haja margem para dúvidas. “O objetivo é fornecer uma informação mais precisa ao consumidor sobre a natureza do ingrediente”, diz Rodrigo Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da agência.

É importante ressaltar que a gordura interesterificada, embora não gere gordura trans, também traz prejuízos à saúde, com impactos negativos para os níveis de colesterol e de açúcar no sangue. Ou seja, se “milagrosamente” a lista de ingredientes de um produto especificar que esse é o tipo de gordura utilizado, não quer dizer que o alimento pode ser consumido à vontade.


Regras frouxas
Apesar dos problemas, os produtos analisados não estão em desacordo com a lei, tanto no que diz respeito à informação sobre a presença de gordura trans apenas por porção, quanto à omissão do tipo de gordura utilizado (por isso as marcas avaliadas não foram divulgadas). “O que a pesquisa evidencia, portanto, é que as normas sobre o assunto são consideravelmente frouxas, favorecem a indústria por um lado e ferem o direito do consumidor à informação correta, por outro”, resume a nutricionista do Idec.

A Anvisa alega dificuldade e limitações dos métodos analíticos para quantificação desse nutriente, além da preocupação em “reduzir o impacto econômico da regulamentação, especialmente para os pequenos produtores”, para justificar tolerância de até 0,2 g.

Para o Idec, porém, os malefícios à saúde causados por esse tipo de gordura justificam acabar com a regra de que 0,2 g de trans por porção sejam considerados zero.




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