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Veja aqui por que o Ministério dá “um” passo importante no longo caminho da saúde materno-infantil!

08/05/2014


O dia 8 de maio de 2014 poderia ser considerado como uma data histórica na questão da assistência ao recém-nascido. Poderia? E por que não é?



Através da PORTARIA Nº 371, DE 7 DE MAIO DE 2014, foram instituídas diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).



O que isso quer dizer?

Através dessa portaria que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, os recém-nascidos e suas mães ganharam direitos importantíssimos, que foram tema do meu artigo de estreia aqui no portal Sentir Bem (clique para ler)




A partir de agora, já hoje mesmo, em seu artigo 4º, a portaria garante:

Para o RN a termo com ritmo respiratório normal, tônus normal e sem líquido meconial, recomenda-se:


I - assegurar o contato pele a pele imediato e contínuo, colocando o RN sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida,
Verificar a temperatura do ambiente que deverá está em torno de 26 graus para evitar a perda de calor;

II - proceder ao clampeamento do cordão umbilical, após cessadas suas pulsações (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV HTLV positivas, nesses casos o clampeamento deve ser imediato;

III - estimular o aleitamento materno na primeira hora de vida, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas;

IV - postergar os procedimentos de rotina do recém-nascido nessa primeira hora de vida. Entende-se como procedimentos de rotina: exame físico, pesagem e outras medidas antropométricas, profilaxia da oftalmia neonatal e vacinação, entre outros procedimentos;


As poucas exceções e/ou situações onde esses procedimentos, por alguma razão, não possam ser executados, estão bem descritas na própria portaria.

Não é ótimo?
Seria, se essa não fosse uma portaria aplicada apenas ao SUS, onde a taxa de partos cirúrgicos (cesarianas), por exemplo, é de 37% contra 85% das maternidades privadas. Assim sendo, esses benefícios ainda não estão estabelecidos, confirmados, garantidos à toda população brasileira.

Mas já é um bom começo.
Quem sabe isso não seja um ótimo sinal, ainda mais vindo agora, quem sabe como um presente ainda restrito a um grupo.

Mesmo assim:

FELIZ DIAS PARA TODAS AS MÃES, inclusive a minha.


Por Dr. Moises Chencinski (clique aqui para ler mais) (filho da D. Raquel)




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