Veja aqui por que o Ministério dá “um” passo importante no longo caminho da saúde materno-infantil! 08/05/2014 O dia 8 de maio de 2014 poderia ser considerado como uma data histórica na questão da assistência ao recém-nascido. Poderia? E por que não é? Através da PORTARIA Nº 371, DE 7 DE MAIO DE 2014, foram instituídas diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS). O que isso quer dizer? Através dessa portaria que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, os recém-nascidos e suas mães ganharam direitos importantíssimos, que foram tema do meu artigo de estreia aqui no portal Sentir Bem (clique para ler) A partir de agora, já hoje mesmo, em seu artigo 4º, a portaria garante: Para o RN a termo com ritmo respiratório normal, tônus normal e sem líquido meconial, recomenda-se: I - assegurar o contato pele a pele imediato e contínuo, colocando o RN sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida, Verificar a temperatura do ambiente que deverá está em torno de 26 graus para evitar a perda de calor; II - proceder ao clampeamento do cordão umbilical, após cessadas suas pulsações (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV HTLV positivas, nesses casos o clampeamento deve ser imediato; III - estimular o aleitamento materno na primeira hora de vida, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas; IV - postergar os procedimentos de rotina do recém-nascido nessa primeira hora de vida. Entende-se como procedimentos de rotina: exame físico, pesagem e outras medidas antropométricas, profilaxia da oftalmia neonatal e vacinação, entre outros procedimentos; As poucas exceções e/ou situações onde esses procedimentos, por alguma razão, não possam ser executados, estão bem descritas na própria portaria. Não é ótimo? Seria, se essa não fosse uma portaria aplicada apenas ao SUS, onde a taxa de partos cirúrgicos (cesarianas), por exemplo, é de 37% contra 85% das maternidades privadas. Assim sendo, esses benefícios ainda não estão estabelecidos, confirmados, garantidos à toda população brasileira. Mas já é um bom começo. Quem sabe isso não seja um ótimo sinal, ainda mais vindo agora, quem sabe como um presente ainda restrito a um grupo. Mesmo assim: FELIZ DIAS PARA TODAS AS MÃES, inclusive a minha. Por Dr. Moises Chencinski (clique aqui para ler mais) (filho da D. Raquel) | |
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